TSTAg-AIRR 1001074-28.2021.5.02.0011
Enquadramento sindical: sindicato dos movimentadores de mercadorias em geral
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Sindicato dos movimentadores de mercadorias em geral
- Categoria profissional diferenciada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SINDICATO DOS MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator