TSTAIRR 1001638-25.2022.5.02.0026
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: regime de revezamento 2 x 2
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Regime de revezamento 2 x 2
- Jornada diária maior que oito horas
- Previsão em dissídio coletivo
- Constatação
- Alegação de ausência de respaldo normativo para o período laborado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE REVEZAMENTO 2 X 2. JORNADA DIÁRIA MAIOR QUE OITO HORAS. PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. CONSTATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPALDO NORMATIVO PARA O PERÍODO LABORADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece seguimento o recurso de revista, ante a constatação de vício processual (Súmula nº 126 do TST). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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