TSTAIRR 10950-61.2019.5.15.0066
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela terceira reclamada (fedex)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Extensão da condenação subsidiária
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 477 da CLT
- Horas extras
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (FEDEX). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com os itens IV e VI da Súmula nº 331 desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, na qualidade de tomadora dos serviços, cuja condenação abrange todas as verbas devidas no período da prestação laboral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA (GETNET). 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade para a causa é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo a tomadora dos serviços indicada pelo reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para ser considerada devedora subsidiária dos créditos pleiteados nestes autos, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com os itens IV e VI da Súmula nº 331 desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente, na qualidade de tomadora dos serviços, cuja condenação abrange todas as verbas devidas no período da prestação laboral. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório presente nos autos, concluiu pela possibilidade de supervisão da jornada de trabalho do reclamante. Diante disso, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida quanto à conclusão da possibilidade de controle. Logo, é inviável a admissão do recurso de revista, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DESPESAS COM VEÍCULO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou veículo particular para o desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização