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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011632-30.2023.5.15.0016

Tramitação preferencial: execução

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o óbice do art. 896 896, §2º, da CLT, tendo em vista que a parte agravante olvidou-se de apontar ofensa a dispositivo constitucional. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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