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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1496-75.2013.5.03.0042

(temas comuns) preliminar: despacho de admissibilidade dos recursos de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • (temas comuns) preliminar
  • Despacho de admissibilidade dos recursos de revista
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Atualização monetária
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA DO EXEQUENTE E DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. (TEMAS COMUNS) PRELIMINAR. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A análise Regional no despacho acerca dos requisitos de admissibilidade dos recursos de revista e nos embargos declaratórios explicitou claramente os motivos para denegação do apelo, a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Assim, ao contrário do que alegam o Exequente/Agravante e a Executada/Agravante, a decisão denegatória ora agravada encontra-se devidamente fundamentada para os efeitos do art. 93, IX, da CR/88, tendo em vista o que atende ao disposto no art. 896, §1º, da CLT. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MINUTAS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Os recursos de revista tiveram seguimento denegado diante do óbice contido no art. 896, I, § 1º-A, da CLT. O Exequente/Agravante e a Executada/Agravante, por sua vez, em suas minutas de agravo, não se insurgem quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reportam ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentados os recursos, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna os recursos inaptos ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravos de instrumento não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - rejeitar as preliminares de negativa de prestação jurisdicional suscitadas pelo Exequente e pela Executada, e II - quanto ao tema "Correção monetária", julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer dos agravos de instrumento das partes.

Indexação

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