TSTAg-RR 11912-75.2015.5.15.0082
I agravo em recurso de revista do reclamante: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- I agravo em recurso de revista do reclamante
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Ausência de previsão no plano de cargos e salários da reclamada
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão
- Óbice processual
Ementa
I AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso, a parte deixou de transcrever a totalidade dos fundamentos relevantes consignados pelo juízo "a quo". 1.3. Assim, não é possível delinear a contento todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, relacionados ao tema impugnado, o que inviabiliza a verificação do adequado prequestionamento da questão em debate. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE, EM SEDE DE AGRAVO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 2.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no caso, a transcrição de trecho insuficiente da decisão combatida. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. II AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2002. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, EM SEDE DE AGRAVO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no caso, a ausência de transcrição de trecho da decisão combatida. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo do reclamante quanto ao tema "promoções por antiguidade" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do agravo do reclamante quanto ao tema "adicional de periculosidade"; e c) não conhecer do agravo da reclamada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Promoção