TSTAg-AIRR 1484-69.2012.5.09.0029
Comissão: repercussão em gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Repercussão em gratificação de função
- Descumprimento do art. 896, §§ 1º
- A, i e III, e 8º, da CLT
- A, I, da CLT
- Nesses termos, não foram atendidos os requisitos do art. 896, §§ 1º
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO. REPERCUSSÃO EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §§ 1º - A, I E III, E 8º, DA CLT. Na hipótese, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte transcreveu às fls. 1.661/1.663 o inteiro teor do capítulo decisório, sem especificar a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que inviabiliza o cotejo analítico entre a tese principal adotada pelo Tribunal a quo e a fundamentação jurídica constante no recurso de revista. Não cabe ao órgão julgador interpretar a decisão impugnada para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão recursal naquilo que representa o atendimento dos pressupostos que viabilizam o conhecimento do recurso interposto. Nesses termos, não foram atendidos os requisitos do art. 896, §§ 1º - A, I e III, e 8º da CLT. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.