STJAgInt no AREsp 3.025.933
Cumprimento de sentença: penhora de valores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cumprimento de sentença
- Penhora de valores
- Bem de família
- Alienação
- Impenhorabilidade por extensão
- Ausência de prova da origem dos recursos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO. IMPENHORABILIDADE POR EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI N. 14.010/2020. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
1. No caso, o Tribunal de origem manteve a penhora dos valores depositados na conta do executado, porque não há provas suficientes de que eles derivam da alienação de bem de família. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.