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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010614-90.2024.5.03.0074

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação de depósito recursal e custas processuais
  • Concessão de prazo para comprovar o preparo
  • Ausência de recolhimento de custas processuais e de depósito recursal
  • Inércia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAR O PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE DEPÓSITO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO MANTIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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