TSTAg-RRAg 746-04.2020.5.05.0194
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade civil do empregador
- Princípio da simplicidade do processo do trabalho
- Óbice processual do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA A TOTAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão regional no recurso de revista, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e "responsabilidade civil do empregador" e negar provimento em relação ao tema "princípio da simplicidade no processo do trabalho".