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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 10289-52.2020.5.03.0108

Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Devido
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inovação recursal
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado limitou-se ao exame das questões devolvidas pelo recurso de revista da autora, não tendo apreciado a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do Município, porquanto não submetida ao exame desta Turma. A pretensão do embargante de obter pronunciamento sobre matéria não apreciada no julgamento do recurso de revista revela inconformismo incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, delimitada pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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