TSTEDCiv-EDCiv-RR 10289-52.2020.5.03.0108
Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Devido
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão embargado limitou-se ao exame das questões devolvidas pelo recurso de revista da autora, não tendo apreciado a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do Município, porquanto não submetida ao exame desta Turma. A pretensão do embargante de obter pronunciamento sobre matéria não apreciada no julgamento do recurso de revista revela inconformismo incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, delimitada pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade