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Jurisprudências

TSTAg-RR 1642-93.2013.5.05.0161

Negativa de prestação jurisdicional: nulidade do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade do acórdão regional
  • Ausência de interposição de recurso de revista pela parte reclamada
  • Preclusão
  • Prescrição parcial
  • Promoções por mérito

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA PELA PARTE RECLAMADA. PRECLUSÃO. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada em face de decisão unipessoal em que provido o recurso de revista apresentado pela parte reclamante. Na minuta do agravo, a parte reclamada argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. II. Todavia, está preclusa a oportunidade de se alegar a negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, uma vez que não interposto recurso de revista pela parte ora recorrente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. PETROBRÁS. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a incidência da prescrição parcial, uma vez que está em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão decorrente da não concessão de promoções por mérito previstas na Norma Interna 302-25-12 da Petrobrás. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL AJUIZADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA. I. Não se evidencia ofensa aos arts. 7º, XXIX, da Constituição da República e 129 e 868 do CPC, haja vista que os referidos dispositivos não dispõem acerca dos pressupostos do protesto judicial para interrupção da prescrição. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Promoção

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