STJAgInt no REsp 2.117.374
IRPJ: cSLL
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- IRPJ
- CSLL
- Incidência sobre a selic
- Ato futuro e incerto
- Descabimento da impetração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE A SELIC. TEMA 962/STF. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a via mandamental não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. Precedentes.
2. A verificação de iminência da ameaça de lesão a direito líquido e certo Requer o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.