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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 1000604-39.2020.5.02.0461

Delimitação recursal: insurgência não renovada no agravo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSURGÊNCIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a Parte Agravante não renova a sua insurgência quanto à matéria " preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ", apresentada em seu recurso extraordinário. Portanto, a análise do agravo está adstrita às matérias recorridas ("ônus da prova  horas extras" e "descontos salariais - ilicitude"), em observância ao princípio da delimitação recursal. 2. ÔNUS DA PROVA  HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. DESCONTOS SALARIAIS. ILICITUDE. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual em relação à matéria "ônus da prova  horas extras" . Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Quanto à matéria "descontos salariais - ilicitude", conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Incorporação; Ônus da Prova; Horas Extras

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