TSTAIRR 12487-32.2017.5.15.0044
Penhora de salários e proventos: § 2º do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Penhora de salários e proventos
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (1º, III, e 7º, X, ambos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da exequente.
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos