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Jurisprudências

TSTAIRR 12487-32.2017.5.15.0044

Penhora de salários e proventos: § 2º do artigo 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Penhora de salários e proventos
  • § 2º do artigo 896 da CLT
  • Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (1º, III, e 7º, X, ambos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da exequente.

Indexação

Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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