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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000149-76.2020.5.07.0033

Me dedução de valores: revelia

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Me dedução de valores
  • Revelia
  • Juntada de documentos com a peça recursal
  • Impossibilidade
  • Irr n.º 286 do TST
  • Consonância com o IRR n.º 286 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL LTDA - ME DEDUÇÃO DE VALORES. REVELIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A PEÇA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 8 DO TST. IRR N.º 286 DO TST. DESPROVIMENTO. O agravo não comporta provimento, pois o acórdão regional encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que não é cabível a juntada de documentos na fase recursal, sem prova do justo impedimento para sua oportuna apresentação ou que não se refere a fato posterior à sentença. Consonância com o IRR n.º 286 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir os requerimentos das petições de Id. fd4136c e Id. 0e53ab9, e deferir o requerimento da petição de Id. 4abfb8b, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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