TSTAg-AIRR 11241-59.2015.5.15.0015
Doença ocupacional: nexo de causalidade e culpa da empresa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade e culpa da empresa
- Indenização substitutiva à garantia provisória de emprego acidentária
- Danos morais
- Valor da indenização por danos morais
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO ACIDENTÁRIA. DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Estabilidade Acidentária; Cargo de Confiança; Ajuda-Quilometragem; Nulidade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais