TSTRRAg 10991-59.2017.5.03.0057
Comissões: participação nos lucros ou resultados, horas extras, compensação de horário
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
- Intervalo 15 minutos mulher
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Multa prevista no artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso, verifica-se que a ré transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, os trechos dos capítulos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA EXPLICITAMENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, DO TST. Não obstante, o recorrente sustente que o ajuste contratual previa intervalo intrajornada de 02 (duas) horas, verifica-se que, considerando os termos do acórdão regional, inexiste tese explícita acerca do tema, pelo que incide o óbice da Súmula nº 297, do TST, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista do autor.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Intervalo 15 Minutos Mulher; Trabalho aos Domingos