TSTEDCiv-RR 11652-14.2013.5.11.0006
Ausência de omissão: adequação à tese vinculante fixada pelo supremo tribunal federal
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Adequação à tese vinculante fixada pelo supremo tribunal federal
- Inexistência de decisão surpresa ou cerceamento de defesa
- Aplicação imediata
- Eficácia vinculante
- Inaplicabilidade da súmula 126
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO À TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA OU CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO IMEDIATA. EFICÁCIA VINCULANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126. Não há omissão a ser sanada. A Segunda Turma, em juízo de retratação, fundamentou adequadamente a necessidade de conformação do julgado à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118. A aplicação de precedente firmado em repercussão geral não configura decisão surpresa nem cerceamento de defesa, constituindo exigência do sistema de uniformização jurisprudencial. O fato de o precedente ter sido firmado após a fase instrutória não impede sua incidência imediata nos processos em curso, nem autoriza a reabertura da instrução. Nesse contexto, verifica-se a inexistentência de prejuízo às partes, tratando-se de aplicação de precedente vinculante existente e não superado no tempo do julgamento. Afasta-se, ainda, a incidência da Súmula 126 do TST, por envolver a controvérsia questão jurídica relativa à distribuição do ônus da prova, sem reexame do conjunto fático-probatório. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Sobrestamento; Adicional de Hora Extra; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Condições da Ação; Horas Extras