TSTAIRR 0043100-12.2008.5.01.0021
Execução: cálculos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Nas razões do recurso de revista, o exequente limitou-se a citar dispositivo infraconstitucional e a indicar divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator