TSTAg-RR 21229-38.2018.5.04.0005
Execução: astreintes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Astreintes
- Cumprimento da obrigação antes do trânsito em julgado
- Interpretação do título executivo
- Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT, ou são impertinentes ao debate relativo à coisa julgada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Assim, afigura-se correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.132,32 - dois mil cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 42.646,53), em favor da parte reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Fazenda Pública