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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0100702-58.2021.5.01.0003

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate pela embargante foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “o desempenho de atividades financeiras em lojas de departamentos, com o intuito de concretizar e impulsionar as vendas a crédito, por estar ligado à própria atividade empresarial da loja, não assegura o enquadramento do empregado de referidas lojas na categoria dos financiários”, aplicando a tese aprovada no Tema Repetitivo nº 179. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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