STFHC 273.504 AgR
Tráfico: prisão preventiva devidamente fundamentada
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico
- Prisão preventiva devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] preso em flagrante, convertido em prisão preventiva, sendo denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
3. A decretação da prisão preventiva está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a permanência do paciente em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal, nos exatos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.