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Jurisprudências

STFHC 273.504 AgR

Tráfico: prisão preventiva devidamente fundamentada

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] preso em flagrante, convertido em prisão preventiva, sendo denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva.

III. Razões de decidir

3. A decretação da prisão preventiva está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a permanência do paciente em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal, nos exatos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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