TSTAg-AIRR 1001451-21.2023.5.02.0466
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso. Saliente-se, ainda, que a possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º do CPC/2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Outrossim, a apresentação de comprovante de recolhimento de custas processuais em momento posterior ao do prazo para interposição do recurso não tem o condão de suprir a deserção recursal. Julgados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora