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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000874-18.2023.5.22.0106

‎agravo: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

‎AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente ao óbice formal do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, em que pese reconhecida a transcendência econômica da questão. Brasília, 24 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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