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Jurisprudências

TSTAIRR 10636-49.2017.5.15.0046

Justa causa: faltas injustificadas

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – JUSTA CAUSA. FALTAS INJUSTIFICADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido pelo Tribunal Regional que o empregador se desincumbiu do seu ônus quanto à justa causa e que "o conjunto probatório revela a reiteração de ausências ao trabalho e a aplicação de penas disciplinares com a finalidade de alertar o autor quanto à sua conduta e aos prejuízos causados ao trabalho", tendo o reclamante, contudo, sido reincidente no ato faltoso, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional conclui indevidas as diferenças de horas extras, consignando que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus quanto ao apontamento de horas extras não pagas e que "não produziu prova testemunhal que trouxesse contraponto aos cartões de ponto apresentados". Conclusão diversa, como pretende o reclamante, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. SALÁRIO POR FORA. O agravo de instrumento não reúne condições de conhecimento, porquanto a insurgência quanto aos temas, em epígrafe, não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo, pois, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto o trecho transcrito não contempla fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, notadamente quanto à alegada ausência de prestação de serviços em favor da agravante e a natureza do contrato, revelando-se, portanto, insuficiente ao atendimento do referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada somente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Periciais

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