TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011519-97.2022.5.15.0085
Grupo econômico: cestas básicas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Cestas básicas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CESTAS BÁSICAS. TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$ 1.000,00 ¿ mil reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator