TSTEDCiv-Ag-ED-RR 809-87.2019.5.14.0008
Compensação de jornada: horas extras habituais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Horas extras habituais
- Norma coletiva
- Validade
- Vícios
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 21.102,69), no importe de R$ 211,02 - duzentos e onze reais e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras