TSTAg-AIRR 1365-67.2011.5.03.0108
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Valores devidos à previ
- Preclusão
- Julgados
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VALORES DEVIDOS À PREVI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional consignou que, tendo havido várias oportunidades de impugnação, inclusive concordância expressa da exequente aos cálculos homologados, a discussão sobre os valores devidos à PREVI está preclusa, não sendo possível sua rediscussão nesta fase. 2. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, § 2.º e 3.º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Recurso; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Gratificação; Prescrição; Honorários Assistenciais; Transcendência; Multa por ED Protelatórios