Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000754-19.2022.5.13.0022
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova de hipossuficiência econômica
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora