TSTAg-AIRR 0000530-54.2020.5.10.0016
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da execução individual
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Nesse sentido, a Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, reformando a sentença que declarou extinta a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A Corte Regional determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento da execução individual referente à incorporação das parcelas de gratificação de função. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora