TSTAg-AIRR 10207-10.2020.5.03.0144
Adicional de periculosidade
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Compensação de Jornada
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a hipótese dos autos não se refere a contato eventual, pois o autor, na função de Balanceiro, desenvolvia atividades diariamente em área de risco, exposto a elementos inflamáveis de forma habitual e rotineira, a pretensão recursal, amparada em premissas fáticas diversas, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional