TSTAIRR 0000830-58.2019.5.06.0017
Execução: índice de atualização do crédito judicial trabalhista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de atualização do crédito judicial trabalhista
- Ausência de indicação de afronta a norma constitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal”. No caso em análise, o reclamante, ora Agravante, ao interpor o Recurso de Revista, não fundamentou o pedido de reforma em norma constitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator