Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000830-58.2019.5.06.0017

Execução: índice de atualização do crédito judicial trabalhista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, “das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal”. No caso em análise, o reclamante, ora Agravante, ao interpor o Recurso de Revista, não fundamentou o pedido de reforma em norma constitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.