TSTRR 10651-11.2017.5.15.0113
E do bb tecnologia e serviços s.a: matéria comum
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- E do bb tecnologia e serviços s.a
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não evidenciada
Ementa
I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. E DO BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DO BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Os recursos de revista contêm o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravos de instrumento providos, ante possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST. III - RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S.A. E DO BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional manteve responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços arrimado tão somente no mero inadimplemento. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos agravos para prosseguir na análise dos agravos de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e dar provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista; III) conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta aos recorrentes (Banco do Brasil S.A. e BB Tecnologia e Serviços S.A.); Tratando-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Mantido o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Ente Público; Penalidades Processuais; Abrangência da Condenação