TSTAg-RRAg 21520-21.2017.5.04.0701
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: base de cálculo do adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente o fundamento apresentado, na decisão agravada, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo no tema. Agravo não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo apenas quanto ao tema "Adicional de insalubridade" e negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo