TSTAg-AIRR 1359-57.2017.5.09.0084
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte
- Prêmio
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório, pela existência de Plano de Cargos e Salários (PCS 1998) e que, apesar de o autor estar enquadrado no Nível 22 da grade remuneratória, não recebia a remuneração correspondente. Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prêmio; Prescrição; Plano de Cargos e Salários