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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1359-57.2017.5.09.0084

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte
  • Prêmio
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório, pela existência de Plano de Cargos e Salários (PCS 1998) e que, apesar de o autor estar enquadrado no Nível 22 da grade remuneratória, não recebia a remuneração correspondente. Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prêmio; Prescrição; Plano de Cargos e Salários

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