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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1002-60.2020.5.07.0009

Verbas rescisórias: omissão

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Omissão
  • Ente público
  • Omissão não configurada
  • Defende a inaplicabilidade da Súmula 331 do TST
  • Abrangência da condenação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1- LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E DOS SINDICATOS. AÇÃO COLETIVA. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. OMISSÃO. 1- Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema "legitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho e dos Sindicatos". 2- O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação coletiva visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (art. 81, II, do CDC), conforme autorização do art. 129 da Constituição Federal. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil coletiva, pretende o pagamento de verbas rescisórias de 200 trabalhadores do Instituto Compartilha que prestavam serviços ao HEMOCE até 02/06/2020, o que as caracteriza como direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, verifica-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de direitos individuais homogêneos. Ainda, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade para a defesa dos interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 2- LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR. OMISSÃO. 1- Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema "litisconsórcio facultativo ulterior". 2- Por se tratar de ação coletiva possibilita-se a aplicação analógica do art. 5º, § 2º, da Lei 7.347/1985, e, assim, é possível formação de litisconsórcio ativo ulterior, não havendo se falar em ofensa ao juiz natural. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. 3- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1  O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331 do TST. Afirma que cumpriu com todos os procedimentos de monitoramento, avaliação, controle e fiscalização objeto do contrato. 2  Não há se falar em omissão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado o entendimento de que consoante os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 4 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, VI, DO TST. OMISSÃO. 1 - Conhecidos e providos os embargos de declaração para sanar omissão quanto ao tema "abrangência da condenação". 2 - A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, nos moldes da Súmula 331, VI, do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando as omissões apontadas, suplementar a fundamentação do julgado, sem atribuir-lhe efeito modificativo.

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