TSTRR 10873-35.2016.5.18.0111
Auto de infração lavrado fora do local de inspeção
- Direito do Trabalho
- Auto de infração lavrado fora do local de inspeção
- Modalidade mista
- Justo motivo
- Nulidade não verificada
- Ação Anulatória
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA ENERGÉTICA SERRANÓPOLIS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. MODALIDADE MISTA. JUSTO MOTIVO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de fiscalização na modalidade mista, como na situação em comento, é possível que o auto de infração seja lavrado fora do estabelecimento e sem o cumprimento do prazo previsto, sem que disso decorra qualquer nulidade ou violação. Assim, o procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Ação Anulatória