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Jurisprudências

TSTRR 10873-35.2016.5.18.0111

Auto de infração lavrado fora do local de inspeção

  • Direito do Trabalho
  • Auto de infração lavrado fora do local de inspeção
  • Modalidade mista
  • Justo motivo
  • Nulidade não verificada
  • Ação Anulatória

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA ENERGÉTICA SERRANÓPOLIS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. MODALIDADE MISTA. JUSTO MOTIVO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, na hipótese de fiscalização na modalidade mista, como na situação em comento, é possível que o auto de infração seja lavrado fora do estabelecimento e sem o cumprimento do prazo previsto, sem que disso decorra qualquer nulidade ou violação. Assim, o procedimento de fiscalização mista constitui justo motivo para a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Ação Anulatória

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