TSTAg-EDCiv-Ag-ED-ARR 1390-28.2017.5.12.0041
Progressões por antiguidade: necessidade de disponibilidade orçamentária
- Direito do Trabalho
- Progressões por antiguidade
- Necessidade de disponibilidade orçamentária
- Condição puramente potestativa
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e, no mérito, foi dado provimento ao recurso. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada que a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento, pois a concessão das promoções por antiguidade é condicionada apenas ao critério objetivo temporal. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Quadro de Carreira