TSTAg-AIRR 11024-92.2017.5.15.0064
Fundamentação per relationem: a jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem
- Direito do Trabalho
- Fundamentação per relationem
- Vínculo empregatício
- Óbice de natureza processual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . I. A jurisprudência pátria é firme no sentido da admissão da técnica decisória da fundamentação per relationem . Assim, não há falar em violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição da República. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO SE FUNDAMENTA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 896 DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896 da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. No caso, a parte reclamante apenas discorre acerca das razões de sua insurgência e pugna pela reforma da decisão. Não traz aresto para confronto, não indica dispositivo legal ou constitucional que entenda violado, tampouco aponta contrariedade a preceito sumular. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional