TSTEDCiv-RR 1001013-29.2021.5.02.0445
Descontos indevidos: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descontos indevidos
- Omissão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS INDEVIDOS . OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos com o fim de complementar a entrega da prestação jurisdicional. Quanto ao tema "descontos indevidos", verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem concessão e efeitos modificativos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional