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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001013-29.2021.5.02.0445

Descontos indevidos: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS INDEVIDOS . OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos com o fim de complementar a entrega da prestação jurisdicional. Quanto ao tema "descontos indevidos", verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem concessão de efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem concessão e efeitos modificativos.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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