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Jurisprudências

TSTAIRR 0000691-87.2024.5.09.0069

Execução: correios

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 45 em sede de Repercussão Geral (RE 573.872 /RS), fixou tese específica de que “A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios”. 2. Na espécie, trata-se de pedido de execução provisória de obrigação de fazer, no sentido de incorporar gratificação de função à remuneração dos exequentes, a qual foi indevidamente suprimida. 3. Diante do cenário de pacificação da matéria, não há como reconsiderar ou reformar a decisão regional que se encontra em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência sobre o tema. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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