Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010411-90.2023.5.03.0001
Cerceamento de defesa: enquadramento sindical
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator