TSTAIRR-RR 1000155-91.2021.5.02.0026
Execução: devedora principal em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Devedora principal em recuperação judicial
- Redirecionamento contra a responsável subsidiária
- Ausência de ataque aos fundamentos do acórdão regional
- Incide a Súmula 422, I, do TST
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese, a executada, nas razões de recurso de revista, deixou de impugnar especificamente o acórdão regional, nada mencionando acerca da intempestividade do agravo de petição. Limitou-se a defender a impossibilidade do redirecionamento da execução contra a responsável subsidiária. Incide a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta