TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0011919-27.2017.5.15.0008
Contribuições confederativa e assistencial: matéria contida no agravo de instrumento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Contribuições confederativa e assistencial
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aferição de regularidade de descontos efetuados pela ré a título das contribuições confederativa e sindical. 2. As alegações recursais contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, em que consignada a inexistência de previsão dos descontos nas normas coletivas aplicáveis, bem como de autorização do reclamante (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora