Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0016763-31.2024.5.16.0013
Ag-AIRR 0016763-31.2024.5.16.0013
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator