Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0012062-42.2024.5.15.0017

Rito sumaríssimo: ausência de assistência sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem sequer apontar a respeito de qual(is) tema(s) repousa sua insatisfação. Agravo de instrumento de que se não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.