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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000723-57.2024.5.20.0014

Manutenção da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRÁU MÁXIMO PELO CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre adicional de insalubridade em grau máximo devido a empregados em contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas , ante a incidência do óbice da Súmula 126 do TST . 2. Considerando que a questão discutida nos autos, atinente à " necessidade ou não de contato permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa e em isolamento para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo ", foi afetada pelo Pleno do TST no IncJulgRREmbRep–0000369-48.2024.5.12.0016, para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos nesta Corte ( Tema 198 ), deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. No caso, contudo, o TRT , partindo do conjunto probatório dos autos, adotou posicionamento em consonância com a jurisprudência do TST , no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo nas hipóteses em que o trabalhador exerce suas atividades em contato com agentes biológicos de modo habitual e intermitente , mas desde que se trate de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Assim, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia chegar à conclusão diversa do entendimento adotado pelo acórdão regional, providência vedada nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST , o que inviabiliza o processamento do apelo. 4. Dessa forma, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria, mantenho o despacho agravado que negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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