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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10278-14.2020.5.03.0014

Modulação dos efeitos da decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO- INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA -ADCNº58/DF -DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃOEXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. Tendo o título executivo judicial, com trânsito em julgado, consignado expressamente o índice de correção monetária, bem como os juros de mora aplicáveis ao caso, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte de que a tese sedimentada no julgamento do Tema nº 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já hádecisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária e juros a serem aplicados no caso concreto. Assim, a decisão agravada deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs58e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa

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