TSTAg-AIRR 0000117-59.2022.5.05.0194
Diferenças salariais: redução da carga horária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Redução da carga horária
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Indenização prevista no art. 477 da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Transcrição integral dos fundamentos dos capítulos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a inobservância dos requisitos estabelecidos pela Lei 13.015/14, na medida em que as rés se limitaram a transcrever integralmente os fundamentos dos capítulos do acórdão regional em relação aos temas em epígrafe, sem o devido destaque das teses jurídicas que buscavam ver examinadas por esta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator